A Bahia conta desde dezembro de 2013 com seu Código de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, a Lei Nº 12.929 de 27 de dezembro de 2013. Esta Lei dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - FUNEBOM altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências. Regulamentando esta Lei, entrou em vigor, em 27 e agosto de 2015 o Decreto Nº 16.302, que tem por objetivo instruir a aplicação da Lei 12.929/2013. O Decreto classifica as edificações quanto ao uso e risco, determina os equipamentos de segurança necessários para a prevenção contra incêndio e pânico no Estado da Bahia Decreto e Lei objetivam a criação de uma cultura de prevenção no Estado e todo cidadão que desejar construir uma edificação, deverá, antes de iniciar a obra procurar um unidade do Corpo de Bombeiros Militar para que o projeto seja analisado e verificado se está conforme a nova
Produto Interno Bruto poderá ter nova avaliação. Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei 2.900/11 do Deputado Federal Otávio Leite que estabelece o PIB VERDE. Segundo a proposta o Brasil deverá "atribuir valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas , de modo que esses valores possam ser incorporados à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizados para a nova metodologia de cálculo do PIB, que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade". Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/208270-PROJETO-CRIA-O-PIB-VERDE-NO-BRASIL.html Para entender melhor a proposta posto o vídeo do indiano Pavan Sukhdev que explica melhor esta forma de cálculo dos serviços ambientais prestados pelos ecossistemas. O vídeo legendado pode ser acessado em: http://video-subtitle.tedcdn.com/talk/podcast/2011G/None/PavanSukhdev_2011G-low-pt-